STF PODE ESVAZIAR PRESÍDIO FEMININO APÓS AUTORIZAR TRANS NAS CELAS| ENTENDA

É que o STF permite desde 2018 a prisão domiciliar para presas grávidas . E a entrada de presas trans, favorece a liberação de presas.


NO BRASIL MULHERES TRANS JÁ PODEM CUMPRIR PENA COM MULHERES


Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que cabe ao juiz decidir, de forma fundamentada, onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir pena de prisão.


A maioria da Corte derrubou, em julgamento no plenário virtual, decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis o direito de optar se cumpririam pena em presídios femininos ou masculinos.

Os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questionou de decisões judiciais conflitantes sobre os efeitos de uma resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de 2014, que estabeleceram parâmetro de acolhimento de encarcerados no Brasil que integram o público LGBTQIA+.

Os ministros rejeitaram a ação por questão processual. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowksi defendendo que devem ser seguidas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uma resolução do CNJ prevê que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presos em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

O caso começou a ser julgado em 2021, mas foi desempatado nesta segunda-feira (14) com o voto do ministro André Mendonça, que também concordou com o entendimento de que a resolução do CNJ mudou o cenário e garante direitos desse grupo de presos.

Além de Mendonça, o voto de Lewandowksi foi acompanhando pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes.

Os exemplos já vem da América do norte

Duas presas que não foram identificadas ficaram grávidas após sexo com outra prisioneira, em Nova Jersey. Trata-se de uma detenta transexual, de acordo com um relatório reportado na quarta-feira.

As encarceradas engravidaram na Prisão Correcional Edna Mahan. A relação sexual foi consensual, disse o Departamento de Correções do estado ao NJ.com.



Há mais de 800 prisioneiros, incluindo 27 mulheres transgênero, na penitenciária de Jersey, como estipula o New York Post.

Como ficou então essa situação no Brasil



Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Deficiência estrutural
Segundo Lewandowski, a situação degradante nas penitenciárias brasileiras já havia sido discutida pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Ao apontar uma gravíssima deficiência estrutural no sistema prisional do país, especialmente para a mulher presa, o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucional nessa área.

A partir desse entendimento, a Segunda Turma decidiu acolher o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos para conceder o HC a essas gestantes e mães. O entendimento foi o de que a situação em que se encontram encarceradas viola o artigo 227 da Constituição, que estabelece prioridade absoluta na proteção às crianças.

Segundo o relator, as mulheres estão efetivamente sujeitas a situações degradantes na prisão, em especial privadas de cuidados médicos pré-natal e pós-parto e de berçários e creches para as crianças. Essa falha estrutural no sistema prisional, a seu ver, agrava a “cultura do encarceramento” vigente no país, que se manifesta “pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis”.

Ele apontou ainda, em seu voto, precariedades no acesso à Justiça das mulheres presas e questões sensíveis como separação precoce de mães e filhos e internação da criança junto com a mãe presa, mesmo quando há família extensa disponível para cuidá-la.

Primeira infância
Citando o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), o ministro disse que o Legislativo tem se mostrado sensível à realidade dessas mulheres, tanto que trouxe avanços. Uma alteração no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) permite ao juiz converter a prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos.

A decisão da Turma excluiu apenas os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não deve ser automática. Pare ele, apenas com base nos casos concretos é possível avaliar todas as alternativas aplicáveis.

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