O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma terapeuta ocupacional acusada de praticar agressões físicas e omissões terapêuticas contra diversas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular de Manaus.
A denúncia inicial foi motivada pela ampla divulgação, na imprensa local, de imagens que mostravam a profissional agredindo uma criança em uma sessão de terapia ocupacional. As investigações conduzidas pelo MPAM revelaram que os abusos eram recorrentes e atingiram ao menos nove crianças, com relatos de tapas, puxões, agressões na cabeça, estrangulamentos, negligência nos atendimentos e até o consumo dos lanches das próprias crianças pela profissional.
Segundo o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a atuação do MPAM neste caso foi marcada por persistência diante da complexidade da responsabilização administrativa. “Após anos e depois da condenação da terapeuta ocupacional pelo Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), o MP pôde tentar fazer justiça a essas vítimas, todas crianças com TEA. Foram anos tentando a responsabilização administrativa da profissional e, finalmente, conseguimos. Agora, podemos esperar que as agressões sofridas possam ser reparadas também na Justiça civil”, afirmou.
De acordo com o inquérito civil, as sessões eram marcadas por omissão de cuidados, uso excessivo de celular durante os atendimentos, violência física e emocional, além de ausência de qualquer técnica terapêutica válida. Os pais das vítimas relataram mudanças comportamentais severas nas crianças após os atendimentos, como crises de choro, dificuldades para dormir, regressões terapêuticas e recusa em retornar à clínica.
A condenação administrativa da terapeuta ocorreu apenas em 2025, quando o Crefito concluiu, por unanimidade, que os atos cometidos configuravam graves infrações éticas e representavam risco à integridade das crianças atendidas. A decisão reforçou que os métodos alegados pela defesa, como “propriocepção” e “reforço sensório-social”, não possuem qualquer respaldo científico ou terapêutico.
Na ação civil, o MPAM pede a condenação da profissional ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 10 mil por cada criança identificada como vítima, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A promotoria também requer prioridade de tramitação do processo judicial, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fonte: ASCOM/MPAM